Contrato que entre si celebram, de um lado a Serutil Gestão de Benefícios Ltda., com sede na Av. Rio Branco, no 404, Torre II - Sala 1203, Centro, Florianópolis - Santa Catarina, CEP: 88.015-200, CNPJ sob no 59.535.647/0001-60, doravante denominada de CONTRATADA e do outro lado, como proponente CONTRATANTE, a pessoa física devidamente qualificada no contrato de adesão deste instrumento, seguem mediante cláusulas e condições e condições gerais.O(s) cartão(ões) de benefícios, cópia deste contrato de adesão e condições gerais versão 01/26 será(ão) encaminhado(s) ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, relativamente ao(s) BENEFICIÁRIO(s) no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o pagamento da taxa de adesão ou da primeira mensalidade.
Taxa, Multa e Informações
* O valor da Taxa de Adesão é equivalente a uma mensalidade;* A Taxa de Adesão deverá ser paga no ato da contratação;* Taxa de solicitação de cartão adicional devido à perda, roubo ou extravio R$ 15,00;* Multa de R$ 30,00 por cartão, caso não haja devolução deles em caso de cancelamento;* Dependentes não podem ser trocados no período de um ano (12 meses);* Este contrato tem um período de carência de 45 dias contados da data de sua assinatura;* Central de Atendimento aos Clientes: Brasil 0800 880 1900 / Exterior 55 51 2042 0536* Escritório Cel. WhatsApp (48) 99969-0599